Comissões Parlamentares


Comissão Executiva

Léo do Ar
PSDB

Leonardo José da Silva

Bruno Sales
PSDB

Bruno Vilar Sales

Gil Dantas
PSDB

Jidealdo Manuel Dantas

Régis
PSL

Reginaldo Pereira da Silva

Nino da Gaiola
PP

Valeriano Bezerra da Silva

Atribuições da mesa diretora

Competência conforme o regimento interno

Art. 28° – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 29° – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em
colegiado:
I – propor ao Plenário projeto de Lei que criem, transformem e extingam cargos empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem os vencimentos iniciais.
II – propor as Resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
III – propor Projetos de Lei que fixem os Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de julho de cada ano, após aprovação pelo Plenário, a Proposta do Orçamento da Câmara dos Vereadores, para ser incluída na Proposta de Orçamento Anual do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário por falta de quórum, a Proposta elaborada pela Mesa.
v – enviar ao Tribunal de Contas de Pernambuco, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, as Contas do Executivo e do Legislativo do Exercício anterior para emissão de Parecer Prévio e julgamento, respectivamente;
VI – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos em Lei;
VII – representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;IX – proceder às redações finais das proposituras aprovadas;
IX – proceder às redações finais das proposituras aprovadas;
X – deliberar sobre convocação de reuniões extraordinárias da
Câmara Municipal;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as Resoluções da Câmara;
XIII – autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Poder Executivo Municipal;
XIV – deliberar sobre a realização das sessões solenes fora da
Sede da Câmara;
XV – determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.

Comissão de Justiça e Redação

Bruno Sales
PSDB

Bruno Vilar Sales

Gil Dantas
PSDB

Jidealdo Manuel Dantas

Tonho da Rodoviária
PTB

Antônio Manoel dos Santos

Comissão de Finanças e Orçamento

Tadeuzinho
PSDB

Tadeu Orlando do Nascimento Santos

Régis
PSL

Reginaldo Pereira da Silva

Nino da Gaiola
PP

Valeriano Bezerra da Silva

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Gil Dantas
PSDB

Jidealdo Manuel Dantas

Tadeuzinho
PSDB

Tadeu Orlando do Nascimento Santos

Nego Suíno
PSB

José Romildo da Silva

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Gil Dantas
PSDB

Jidealdo Manuel Dantas

Régis
PSL

Reginaldo Pereira da Silva

Nino da Gaiola
PP

Valeriano Bezerra da Silva

Comissão de Diretos Humanos e Cidadania

Cabritinha
PSB

José Alercio de Farias

Nenê de Uruçu
PV

Edvaldo Trajano da Silva

Bruno Sales
PSDB

Bruno Vilar Sales

Comissão de Meio Ambiente e Saneamento

Tadeuzinho
PSDB

Tadeu Orlando do Nascimento Santos

Cabritinha
PSB

José Alercio de Farias

Bruno Sales
PSDB

Bruno Vilar Sales

Comissão de Ética Parlamentar

Bruno Sales
PSDB

Bruno Vilar Sales

Régis
PSL

Reginaldo Pereira da Silva

Nino da Gaiola
PP

Valeriano Bezerra da Silva