Competência conforme o regimento interno
Art. 28° – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 29° – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em
colegiado:
I – propor ao Plenário projeto de Lei que criem, transformem e extingam cargos empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem os vencimentos iniciais.
II – propor as Resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
III – propor Projetos de Lei que fixem os Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de julho de cada ano, após aprovação pelo Plenário, a Proposta do Orçamento da Câmara dos Vereadores, para ser incluída na Proposta de Orçamento Anual do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário por falta de quórum, a Proposta elaborada pela Mesa.
v – enviar ao Tribunal de Contas de Pernambuco, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, as Contas do Executivo e do Legislativo do Exercício anterior para emissão de Parecer Prévio e julgamento, respectivamente;
VI – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos em Lei;
VII – representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadas ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;IX – proceder às redações finais das proposituras aprovadas;
IX – proceder às redações finais das proposituras aprovadas;
X – deliberar sobre convocação de reuniões extraordinárias da
Câmara Municipal;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as Resoluções da Câmara;
XIII – autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Poder Executivo Municipal;
XIV – deliberar sobre a realização das sessões solenes fora da
Sede da Câmara;
XV – determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.